sexta-feira, 30 de março de 2012

Revolução Sexual – rumo à promoção da Pedofilia

Por João S. Oliveira Jr.
Para os céticos e amorais que repelem como “delírios da conspiração” as denúncias de todos os males que a (mal) dita Revolução Sexual vem provocando na sociedade das ultimas décadas e os consideram como mera “adaptação aos novos tempos". E também, acham que os conservadores e sentinelas dos bons costumes devem parar com suas ladainhas e largarem de seus “pré-conceitos” já que “não acontece nada demais”, cabe atenção na notícia:
O Superior Tribunal de Justiça, revendo a jurisprudência, decidiu que nem sempre o ato sexual com menores de 14 anos poderá ser considerado estupro. A decisão livrou um homem da acusação de ter estuprado três meninas de 12 anos de idade e deve direcionar outras sentenças. Diante da informação de que as menores se prostituíam, antes de se relacionarem com o acusado, os ministros da 3ª Seção do STJ concluíram que a presunção de violência no crime de estupro pode ser afastada diante de algumas circunstâncias. Na época do ocorrido, a legislação estabelecia que se presumia a violência sempre que a garota envolvida na relação sexual fosse menor de 14 anos. Desde 2009, prevê-se que a idade de "consentimento" para atos sexuais continua a ser 14 anos, mas o crime para quem se envolve com alguém abaixo dessa idade passou a ser o de "estupro de vulnerável". Segundo dados da Justiça paulista, as supostas vítimas do estupro "já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data
Pergunto aos céticos e amorais, ou mesmo, aos libertários do pansexualismo, sexólogos, defensores da pornografia e turma GLBT: há 10 anos atrás esta notícia seria possível no Brasil? Não é de se estranhar se daqui a poucos anos rotularem as opiniões que forem contrárias a mais esta "histórica decisão" do STJ como “Pedofilofobia”.
Virgem Santíssima, rogai por nós